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11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
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por adm
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publicado
17/05/2021
Localizado em
Sobre a Câmara
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Notícias
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Acompanhe o calendário eleitoral 2024
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por Vinicius Araujo de Lima
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publicado
26/01/2024
Janela partidária
Entre 7 de março e 5 de abril acontece a janela partidária, período em que vereadore(as) poderão trocar de partido, para concorrer às eleições de outubro, sem perder o mandato.
Filiação partidária e registro de estatutos
Dia 6 de abril é a data-limite para que todos os partidos e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE (seis meses antes do pleito). Esse também é o prazo final para todos(as) os(as) candidatos(as) estarem filiados(as) às legendas pela qual pretendem concorrer à eleição e tenham domicílio eleitoral no local em que desejam disputar o pleito.
MAIO
Título de eleitor e domicílio eleitoral
Eleitores que desejam transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, além de jovens que precisam tirar o título, têm até 8 de maio para fazer a solicitação à Justiça Eleitoral (151 dias antes do pleito). Brasileiros que têm pendências eleitorais também têm até este prazo para regularizá-las (você pode consultar aqui a sua situação eleitoral).
A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência é permitido, como determina a Lei das Eleições (9.504/1997).
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Estrangeiros e convocados para o serviço militar obrigatório não podem votar.
Validação das urnas
Entre 15 e 17 de maio ocorrerá o teste de confirmação das urnas eleitorais, na sede do TSE em Brasília. No evento, investigadores(as) que participaram do TPS (Teste Público de Segurança da Urna), entre 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltarão ao tribunal para validar se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante o TPS.
Financiamento coletivo
A partir de 15 de maio, pré-candidatos(as) podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos, na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras sobre propaganda eleitoral na internet.
JUNHO E JULHO
Restrições a pré-candidatos
Pré-candidatos(as) que são apresentadores(as) de programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Em 6 de julho passam a ser vedadas também algumas condutas de agentes públicos, como participar de inauguração de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações.
JULHO E AGOSTO
Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto passam a ser permitidas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os(as) candidatos(as) às prefeituras e às Câmaras municipais. Definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral (não existem candidaturas “avulsas” no Brasil, então para concorrer o candidato deve estar obrigatoriamente filiado a um partido político).
Propaganda eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto, após o término do prazo para o registro de candidaturas, para que todos iniciem as campanhas de forma igualitária. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Assim, a exibição começará em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
SETEMBRO E OUTUBRO
Prisão de eleitores
Candidatos(as) não poderão ser presos, salvo em flagrante delito, a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia do primeiro turno). Para eleitores(as), a regra vale a partir de 1ª de outubro (5 dias antes do dia da eleição) e exclui o cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Datas das eleições
As eleições municipais de 2024 serão em 6 de outubro (no primeiro domingo do mês), eventual segundo turno será no dia 27 (no último). O segundo turno é disputado apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o(a) candidato(a) mais votado(a) à prefeitura não atingiu maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).
(Com informações do TSE e do TRE-SP)
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Acompanhe o calendário eleitoral 2024
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por Vinicius Araujo de Lima
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publicado
26/01/2024
Janela partidária
Entre 7 de março e 5 de abril acontece a janela partidária, período em que vereadore(as) poderão trocar de partido, para concorrer às eleições de outubro, sem perder o mandato.
Filiação partidária e registro de estatutos
Dia 6 de abril é a data-limite para que todos os partidos e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE (seis meses antes do pleito). Esse também é o prazo final para todos(as) os(as) candidatos(as) estarem filiados(as) às legendas pela qual pretendem concorrer à eleição e tenham domicílio eleitoral no local em que desejam disputar o pleito.
MAIO
Título de eleitor e domicílio eleitoral
Eleitores que desejam transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, além de jovens que precisam tirar o título, têm até 8 de maio para fazer a solicitação à Justiça Eleitoral (151 dias antes do pleito). Brasileiros que têm pendências eleitorais também têm até este prazo para regularizá-las (você pode consultar aqui a sua situação eleitoral).
A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência é permitido, como determina a Lei das Eleições (9.504/1997).
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Estrangeiros e convocados para o serviço militar obrigatório não podem votar.
Validação das urnas
Entre 15 e 17 de maio ocorrerá o teste de confirmação das urnas eleitorais, na sede do TSE em Brasília. No evento, investigadores(as) que participaram do TPS (Teste Público de Segurança da Urna), entre 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltarão ao tribunal para validar se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante o TPS.
Financiamento coletivo
A partir de 15 de maio, pré-candidatos(as) podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos, na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras sobre propaganda eleitoral na internet.
JUNHO E JULHO
Restrições a pré-candidatos
Pré-candidatos(as) que são apresentadores(as) de programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Em 6 de julho passam a ser vedadas também algumas condutas de agentes públicos, como participar de inauguração de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações.
JULHO E AGOSTO
Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto passam a ser permitidas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os(as) candidatos(as) às prefeituras e às Câmaras municipais. Definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral (não existem candidaturas “avulsas” no Brasil, então para concorrer o candidato deve estar obrigatoriamente filiado a um partido político).
Propaganda eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto, após o término do prazo para o registro de candidaturas, para que todos iniciem as campanhas de forma igualitária. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Assim, a exibição começará em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
SETEMBRO E OUTUBRO
Prisão de eleitores
Candidatos(as) não poderão ser presos, salvo em flagrante delito, a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia do primeiro turno). Para eleitores(as), a regra vale a partir de 1ª de outubro (5 dias antes do dia da eleição) e exclui o cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Datas das eleições
As eleições municipais de 2024 serão em 6 de outubro (no primeiro domingo do mês), eventual segundo turno será no dia 27 (no último). O segundo turno é disputado apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o(a) candidato(a) mais votado(a) à prefeitura não atingiu maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).
(Com informações do TSE e do TRE-SP)
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001-2024
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por Vinicius Araujo de Lima
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publicado
11/03/2024
Localizado em
Sobre a Câmara
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Notícias
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002-2024
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por Vinicius Araujo de Lima
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publicado
03/04/2024
Processo Nº: 003/2024. CDC. Dispensa Nº DV002/2024. Serviço. A contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de áudio profissional, incluindo monitoramento da qualidade sonora mediante regulagem da mesa de som para a Câmara de Vereadores de Custódia – PE. A Câmara Municipal de Vereadores de Custódia manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO PROFISSIONAL, INCLUINDO MONITORAMENTO DA QUALIDADE SONORA MEDIANTE REGULAGEM DA MESA DE SOM PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CUSTÓDIA – PE O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Praça Padre Leão, 15 - Centro - Custodia - PE, ou acessando: www.custodia.pe.leg.br. Ou ainda por e-mail: camaravereadorescustodia@gmail.com. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 08 de abril de 2024, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: camaravereadorescustodia@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Custodia, 11/03/2024. Presidente da Comissão.(*)(**) LINK:
Localizado em
Sobre a Câmara
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Notícias
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002-2024
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por Vinicius Araujo de Lima
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publicado
03/04/2024
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última modificação
03/04/2024 13h28
Processo Nº: 003/2024. CDC. Dispensa Nº DV002/2024. Serviço. A contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de áudio profissional, incluindo monitoramento da qualidade sonora mediante regulagem da mesa de som para a Câmara de Vereadores de Custódia – PE. A Câmara Municipal de Vereadores de Custódia manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO PROFISSIONAL, INCLUINDO MONITORAMENTO DA QUALIDADE SONORA MEDIANTE REGULAGEM DA MESA DE SOM PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CUSTÓDIA – PE O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Praça Padre Leão, 15 - Centro - Custodia - PE, ou acessando: www.custodia.pe.leg.br. Ou ainda por e-mail: camaravereadorescustodia@gmail.com. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 08 de abril de 2024, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: camaravereadorescustodia@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Custodia, 11/03/2024. Presidente da Comissão.(*)(**)
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Sobre a Câmara
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Notícias
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002-2024 - Download
-
por Vinicius Araujo de Lima
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última modificação
03/04/2024 13h14
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002-2024 - Download
Localizado em
Sobre a Câmara
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Licitações
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Aviso de licitação
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Câmara aprova com emendas Projeto de Lei do Executivo que autoriza Crédito adicional de mais de R$ 9 milhões
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por Administrador
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publicado
21/05/2019
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última modificação
22/05/2019 00h03
Foi aprovada Emenda modificativa nº 01/2019 ao Projeto de Lei nº 007/2019
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Sobre a Câmara
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Notícias
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CONCURSO DA CÂMARA DE CUSTÓDIA –Abertura do Edital publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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por Administrador
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publicado
18/03/2020
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última modificação
19/03/2020 11h59
É a primeira vez na história que a Câmara de Vereadores do Município realiza um concurso público. Segundo o presidente da Casa João Miro da Silva, Vereador Ronny Barbalho(PCdoB) serão preenchidas 16 vagas em diversos níveis.
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CONCURSO DA CÂMARA DE CUSTÓDIA –Abertura do Edital publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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por Administrador
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publicado
18/03/2020
O primeiro concurso público da história da Câmara de Custódia está próximo de ser realizado.