Você está aqui: Página Inicial

Resultado da busca por lei

221 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item
















Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
por adm publicado 17/05/2021
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Acompanhe o calendário eleitoral 2024
por Vinicius Araujo de Lima publicado 26/01/2024
Janela partidária Entre 7 de março e 5 de abril acontece a janela partidária, período em que vereadore(as) poderão trocar de partido, para concorrer às eleições de outubro, sem perder o mandato. Filiação partidária e registro de estatutos Dia 6 de abril é a data-limite para que todos os partidos e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE (seis meses antes do pleito). Esse também é o prazo final para todos(as) os(as) candidatos(as) estarem filiados(as) às legendas pela qual pretendem concorrer à eleição e tenham domicílio eleitoral no local em que desejam disputar o pleito. MAIO Título de eleitor e domicílio eleitoral Eleitores que desejam transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, além de jovens que precisam tirar o título, têm até 8 de maio para fazer a solicitação à Justiça Eleitoral (151 dias antes do pleito). Brasileiros que têm pendências eleitorais também têm até este prazo para regularizá-las (você pode consultar aqui a sua situação eleitoral). A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência é permitido, como determina a Lei das Eleições (9.504/1997). O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Estrangeiros e convocados para o serviço militar obrigatório não podem votar. Validação das urnas Entre 15 e 17 de maio ocorrerá o teste de confirmação das urnas eleitorais, na sede do TSE em Brasília. No evento, investigadores(as) que participaram do TPS (Teste Público de Segurança da Urna), entre 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltarão ao tribunal para validar se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante o TPS. Financiamento coletivo A partir de 15 de maio, pré-candidatos(as) podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos, na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras sobre propaganda eleitoral na internet. JUNHO E JULHO Restrições a pré-candidatos Pré-candidatos(as) que são apresentadores(as) de programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Em 6 de julho passam a ser vedadas também algumas condutas de agentes públicos, como participar de inauguração de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações. JULHO E AGOSTO Convenções partidárias e registros de candidatura Entre 20 de julho e 5 de agosto passam a ser permitidas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os(as) candidatos(as) às prefeituras e às Câmaras municipais. Definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral (não existem candidaturas “avulsas” no Brasil, então para concorrer o candidato deve estar obrigatoriamente filiado a um partido político). Propaganda eleitoral Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto, após o término do prazo para o registro de candidaturas, para que todos iniciem as campanhas de forma igualitária. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Horário eleitoral gratuito A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Assim, a exibição começará em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira. SETEMBRO E OUTUBRO Prisão de eleitores Candidatos(as) não poderão ser presos, salvo em flagrante delito, a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia do primeiro turno). Para eleitores(as), a regra vale a partir de 1ª de outubro (5 dias antes do dia da eleição) e exclui o cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Datas das eleições As eleições municipais de 2024 serão em 6 de outubro (no primeiro domingo do mês), eventual segundo turno será no dia 27 (no último). O segundo turno é disputado apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o(a) candidato(a) mais votado(a) à prefeitura não atingiu maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos). (Com informações do TSE e do TRE-SP)
Acompanhe o calendário eleitoral 2024
por Vinicius Araujo de Lima publicado 26/01/2024
Janela partidária Entre 7 de março e 5 de abril acontece a janela partidária, período em que vereadore(as) poderão trocar de partido, para concorrer às eleições de outubro, sem perder o mandato. Filiação partidária e registro de estatutos Dia 6 de abril é a data-limite para que todos os partidos e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE (seis meses antes do pleito). Esse também é o prazo final para todos(as) os(as) candidatos(as) estarem filiados(as) às legendas pela qual pretendem concorrer à eleição e tenham domicílio eleitoral no local em que desejam disputar o pleito. MAIO Título de eleitor e domicílio eleitoral Eleitores que desejam transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, além de jovens que precisam tirar o título, têm até 8 de maio para fazer a solicitação à Justiça Eleitoral (151 dias antes do pleito). Brasileiros que têm pendências eleitorais também têm até este prazo para regularizá-las (você pode consultar aqui a sua situação eleitoral). A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência é permitido, como determina a Lei das Eleições (9.504/1997). O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Estrangeiros e convocados para o serviço militar obrigatório não podem votar. Validação das urnas Entre 15 e 17 de maio ocorrerá o teste de confirmação das urnas eleitorais, na sede do TSE em Brasília. No evento, investigadores(as) que participaram do TPS (Teste Público de Segurança da Urna), entre 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltarão ao tribunal para validar se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante o TPS. Financiamento coletivo A partir de 15 de maio, pré-candidatos(as) podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos, na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras sobre propaganda eleitoral na internet. JUNHO E JULHO Restrições a pré-candidatos Pré-candidatos(as) que são apresentadores(as) de programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Em 6 de julho passam a ser vedadas também algumas condutas de agentes públicos, como participar de inauguração de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações. JULHO E AGOSTO Convenções partidárias e registros de candidatura Entre 20 de julho e 5 de agosto passam a ser permitidas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os(as) candidatos(as) às prefeituras e às Câmaras municipais. Definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral (não existem candidaturas “avulsas” no Brasil, então para concorrer o candidato deve estar obrigatoriamente filiado a um partido político). Propaganda eleitoral Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto, após o término do prazo para o registro de candidaturas, para que todos iniciem as campanhas de forma igualitária. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Horário eleitoral gratuito A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Assim, a exibição começará em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira. SETEMBRO E OUTUBRO Prisão de eleitores Candidatos(as) não poderão ser presos, salvo em flagrante delito, a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia do primeiro turno). Para eleitores(as), a regra vale a partir de 1ª de outubro (5 dias antes do dia da eleição) e exclui o cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Datas das eleições As eleições municipais de 2024 serão em 6 de outubro (no primeiro domingo do mês), eventual segundo turno será no dia 27 (no último). O segundo turno é disputado apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o(a) candidato(a) mais votado(a) à prefeitura não atingiu maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos). (Com informações do TSE e do TRE-SP)
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001-2024
por Vinicius Araujo de Lima publicado 11/03/2024
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002-2024
por Vinicius Araujo de Lima publicado 03/04/2024
Processo Nº: 003/2024. CDC. Dispensa Nº DV002/2024. Serviço. A contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de áudio profissional, incluindo monitoramento da qualidade sonora mediante regulagem da mesa de som para a Câmara de Vereadores de Custódia – PE. A Câmara Municipal de Vereadores de Custódia manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO PROFISSIONAL, INCLUINDO MONITORAMENTO DA QUALIDADE SONORA MEDIANTE REGULAGEM DA MESA DE SOM PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CUSTÓDIA – PE O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Praça Padre Leão, 15 - Centro - Custodia - PE, ou acessando: www.custodia.pe.leg.br. Ou ainda por e-mail: camaravereadorescustodia@gmail.com. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 08 de abril de 2024, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: camaravereadorescustodia@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Custodia, 11/03/2024. Presidente da Comissão.(*)(**) LINK:
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002-2024
por Vinicius Araujo de Lima publicado 03/04/2024 última modificação 03/04/2024 13h28
Processo Nº: 003/2024. CDC. Dispensa Nº DV002/2024. Serviço. A contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de áudio profissional, incluindo monitoramento da qualidade sonora mediante regulagem da mesa de som para a Câmara de Vereadores de Custódia – PE. A Câmara Municipal de Vereadores de Custódia manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO PROFISSIONAL, INCLUINDO MONITORAMENTO DA QUALIDADE SONORA MEDIANTE REGULAGEM DA MESA DE SOM PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE CUSTÓDIA – PE O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Praça Padre Leão, 15 - Centro - Custodia - PE, ou acessando: www.custodia.pe.leg.br. Ou ainda por e-mail: camaravereadorescustodia@gmail.com. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 08 de abril de 2024, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: camaravereadorescustodia@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Custodia, 11/03/2024. Presidente da Comissão.(*)(**)
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo D source code AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002-2024 - Download
por Vinicius Araujo de Lima última modificação 03/04/2024 13h14
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002-2024 - Download
Localizado em Sobre a Câmara / Licitações / Aviso de licitação
Câmara aprova com emendas Projeto de Lei do Executivo que autoriza Crédito adicional de mais de R$ 9 milhões
por Administrador publicado 21/05/2019 última modificação 22/05/2019 00h03
Foi aprovada Emenda modificativa nº 01/2019 ao Projeto de Lei nº 007/2019
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
CONCURSO DA CÂMARA DE CUSTÓDIA –Abertura do Edital publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
por Administrador publicado 18/03/2020 última modificação 19/03/2020 11h59
É a primeira vez na história que a Câmara de Vereadores do Município realiza um concurso público. Segundo o presidente da Casa João Miro da Silva, Vereador Ronny Barbalho(PCdoB) serão preenchidas 16 vagas em diversos níveis.
CONCURSO DA CÂMARA DE CUSTÓDIA –Abertura do Edital publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
por Administrador publicado 18/03/2020
O primeiro concurso público da história da Câmara de Custódia está próximo de ser realizado.